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Entenda a Lei 14.457/22 que determina a obrigatoriedade do Canal de Denúncias nas empresas com CIPA

  • Foto do escritor: Anonify
    Anonify
  • 14 de out. de 2024
  • 4 min de leitura

Atualizado: 4 de dez. de 2024



A Lei 14.457/22, sancionada em setembro de 2022, trouxe uma série de novas diretrizes para promover a equidade de gênero, o combate ao assédio e a proteção de mulheres no mercado de trabalho. Entre as várias medidas, uma das mais impactantes para as empresas é a obrigatoriedade da implementação de um canal de denúncias anônimo.


Essa exigência aplica-se a empresas que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), obrigando-as a adotar mecanismos efetivos para recebimento e tratamento de denúncias relacionadas a assédio sexual, moral e outras formas de violência no ambiente de trabalho.


1. O que diz a Lei 14.457/22 sobre o canal de denúncias corporativo?

A Lei 14.457/22 impõe que empresas com CIPA estabeleçam um canal de denúncias anônimo para combater o assédio e a violência no ambiente de trabalho. A lei também prevê a ampliação das atribuições da CIPA, incluindo a prevenção e o combate a diferentes formas de assédio e violência no local de trabalho.


Principais requisitos legais:

  • Confidencialidade e anonimato: O canal de denúncias deve garantir o anonimato da pessoa denunciante, permitindo que os colaboradores relatem práticas de assédio e outras violações sem receio de retaliação.

  • Procedimentos para apuração: As empresas devem estabelecer processos claros e imparciais para apurar as denúncias, aplicando as sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo dos procedimentos judiciais.

  • Treinamentos regulares: A empresa deve realizar ações de capacitação e sensibilização periódicas, com o objetivo de prevenir o assédio e garantir que os colaboradores estejam cientes das políticas internas.


Essas medidas visam tanto a conformidade legal, mas também a criação de um ambiente de trabalho mais saudável e seguro para todos.


2. Quem deve se adequar à nova lei?

A obrigatoriedade do canal de denúncias impacta todas as empresas que possuem CIPA, independentemente do setor de atuação. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio deve, agora, incluir em suas atividades temas relacionados ao assédio e à violência no trabalho.

As empresas precisam agir rapidamente para ajustar suas políticas internas e garantir que estão em conformidade com os novos requisitos legais, especialmente aquelas que ainda não implementaram um canal de denúncias anônimo.


3. Como implementar um canal de denúncias eficiente?

Para estar em conformidade com a Lei 14.457/22, as empresas precisam adotar medidas eficazes para a implementação de um canal de denúncias. Aqui estão os passos recomendados:


a) Escolha da plataforma adequada É essencial que o canal de denúncias ofereça confidencialidade e segurança. Soluções SaaS, como a Anonify, permitem a implementação rápida e eficiente de um canal de denúncias anônimo, garantindo que os denunciantes sintam-se seguros ao reportar irregularidades.


b) Defina um processo claro de apuração As denúncias recebidas devem ser tratadas de forma organizada e imparcial. Estabeleça uma equipe responsável por receber, investigar e resolver as denúncias de acordo com as melhores práticas e com a imparcialidade necessária.


c) Criação de políticas internas A empresa deve criar ou atualizar suas políticas internas para incluir regras sobre a conduta adequada no ambiente de trabalho, detalhando o processo de denúncia e apuração de assédio e violência. Essas políticas devem ser amplamente divulgadas e acessíveis a todos os colaboradores.


4. Quais as penalidades por descumprimento da Lei 14.457/22?

A não implementação de um canal de denúncias conforme exigido pela Lei 14.457/22 pode expor a empresa a sanções, tanto administrativas quanto jurídicas. Além das multas aplicáveis, as empresas podem sofrer danos reputacionais significativos, afetando sua credibilidade no mercado e a confiança de seus colaboradores.

A conformidade com a lei não é apenas uma obrigação, mas também uma oportunidade de demonstrar o compromisso da empresa com a ética e a transparência. Empresas que promovem um ambiente de trabalho seguro, que valoriza o bem-estar de seus colaboradores, ganham maior confiança de seus stakeholders e podem se destacar em um mercado competitivo.


5. Ações recomendadas para a área de compliance

A área de compliance desempenha um papel fundamental na adequação da empresa à Lei 14.457/22. Veja algumas ações recomendadas:


a) Auditoria interna Realize uma auditoria interna para verificar se a empresa possui um canal de denúncias compatível com os requisitos da nova legislação. Certifique-se de que o anonimato e a confidencialidade estão garantidos.


b) Capacitação contínua Promova treinamentos periódicos para todos os colaboradores, explicando a importância do canal de denúncias e como ele pode ser utilizado. Garanta que a equipe de compliance e a CIPA estejam preparadas para lidar com denúncias de forma rápida e eficiente.


c) Monitoramento e ajustes Implemente uma rotina de monitoramento do canal de denúncias para garantir que ele esteja funcionando conforme o esperado. Ajuste os procedimentos sempre que necessário, com base em feedbacks e auditorias.


Conclusão

A Lei 14.457/22 representa um marco importante na promoção de ambientes de trabalho mais seguros e inclusivos, e a implementação de um canal de denúncias anônimo eficiente é uma das principais exigências legais para as empresas com CIPA. Para garantir a conformidade, a área de compliance deve liderar esse processo, promovendo a criação de políticas claras, a realização de treinamentos e o monitoramento contínuo do canal.

Ao implementar essas medidas, sua empresa não apenas estará em conformidade com a legislação, mas também fortalecerá sua cultura de ética e integridade, contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável e protegido.


Conheça os planos disponíveis em nosso site e crie agora mesmo o seu canal de denúncias corporativo.




Em caso de dúvidas, fique à vontade para falar com nossa equipe de vendas: comercial@anonify.com.br



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